A necessidade de usar um EPI (Equipamento de Proteção Individual) no Brasil e no mundo já era grande, em virtude dos riscos ocupacionais existentes nas diversas atividades em empresas sejam privadas ou públicas, em muitas com uma necessidade de melhor conscientização sobre o que é, como deve ser utilizado, trocado, higienizado e descartado corretamente. Nossa legislação prevê a obrigatoriedade de fornecimento gratuito aos empregados em regime CLT, em se tratando do Brasil temos muito a evoluir, prova disto é que temos um número alarmante de acidentes (dados do Ministério do Trabalho e Previdência diz que 2019 foi de pouco mais de 282mil), infelizmente estamos em 4º lugar na classificação mundial em estatística de acidentes do trabalho, atrás apenas de países como China, Índia e Indonésia.
Mas falando mais recentemente com a ocorrência da pandemia no Brasil de março de 2020 para cá podemos responder a pergunta acima: EPI, você precisa usar? Dizemos que sim e deve! E falando em EPI na pandemia entre os diversos utilizados pela área de saúde principalmente, citamos o que está sendo usado também por diversas pessoas fora do ambiente de saúde, independente da profissão e fora da atividade profissional, que são as PFF2 respiradores sem válvulas apropriados a prevenção à exposição ao risco biológico, nesse momento mais específico ao Coronavírus.
Então vamos falar um pouco sobre a NR 06 (Norma Regulamentadora) que trata sobre EPI, que define: “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Determina que todo EPI, necessita ter CA (Certificado de Aprovação), este emitido pelo M.T, dando aprovação através de diversos testes onde o fabricante/importador, solicita aprovação para depois poder ofertar no mercado.
O EPI tem como principal objetivo proteger a saúde e a segurança física do trabalhador, após ter esgotados outras medidas de controle de risco, ou seja, o EPI é a última medida preventiva contra acidentes de trabalho.
A norma também estabelece as obrigações de cada um para com os equipamentos, fabricante, empresa e trabalhador.
Responsabilidades dos Fabricantes e/ou Importadores:
- Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Solicitar a emissão do CA (Certificado de Aprovação);
- Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
- Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
- Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
- Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
- Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
- Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
- Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
- Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
- Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
Responsabilidades da Empresa
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidades do Trabalhador
- Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Em outro momento falaremos sobre alguns EPI de forma mais específica, por enquanto, vamos citar parte da lista do Anexo I da NR 06, que diz parte do corpo e alguns EPI que podem vir a ser necessário conforme condição de trabalho/risco. Se desejar temos alguns citados individualmente de forma bem simples, em nosso Instagram: @laboresafety.
- Proteção Da Cabeça: capacete de segurança; capuz / balaclava…
- Olhos e Face: óculos de segurança; máscara de solda, …
- Auditiva: protetor auricular; protetor auditivo…
- Respiratória: respirador; máscara respiratória…
- Proteção Do Tronco: avental; vestimentas…
- Proteção Dos Membros Superiores: luvas de segurança; mangas; braçadeiras…
- Membros Inferiores: calçados de segurança; meia; calças térmicas, impermeáveis…
- Proteção Do Corpo Inteiro: macacão; vestimenta de corpo inteiro…
- Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível: cinturão de segurança…
Com as citações acima vemos que temos uma boa legislação quanto ao EPI, porém é de grande importância a atuação de todos os profissionais envolvidos nos processos, citamos: definição dos riscos, definição e teste do EPI, aquisição, treinamento ao usuário e auditoria no uso correto, higienização(quando for possível a NR 06 prevê) e o descarte correto pensando em nosso meio ambiente, fechando um ciclo tendo um objetivo que é por sinal o nosso slogan: Mais segurança a para quem trabalha! Até o próximo post 🙂
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